Controle Interno

  • Publicado em: 26/10/2022 às 00:00   |   Imprimir

COMPETÊNCIA:

Fiscalização e controle dos Poderes Executivo e Legislativo em geral

Realizar auditorias e fiscalização; promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão; emitir relatórios e pareceres sobre a gestão dos administradores públicos municipais; verificar a exatidão e suficiência dos dados à admissão de pessoal, concessão de aposentadorias e pensões, na administração direta, fundacional e autárquica, submetendo os resultados à apreciação do TCE/RS, para fins de registro; disciplinar, acompanhar e controlar eventuais contratações de consultorias ou auditorias; prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município; manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações; realizar a conformidade contábil nos registros dos órgãos do Poder Executivo Municipal; fiscalizar a execução dos orçamentos do Município; promover estudos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando aumento da produtividade e a redução dos custos operacionais; estimular as entidades locais da sociedade civil a participar do acompanhamento e fiscalização de programas executados com recursos do Orçamento do Município; auxiliar nas soluções dos apontamentos constatados em auditoria e fiscalização, emitindo parecer específico para cada caso.

Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, participar na elaboração destes instrumentos de planejamento do Município, bem como fiscalizar sua execução;

Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da Câmara Municipal de Vereadores, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;

Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

Fiscalizar o cumprimento da ordem legal, determinadas pela legislação Federal e constituição Pátria.

Dar ciência ao Chefe do Poder Executivo, Legislativo e/ou Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento;

Emitir Relatório sobre as contas dos órgãos e entidades da Administração Municipal e da Câmara Municipal de Vereadores, o qual deverá ser assinado por todos os membros integrantes do sistema de controle interno;

Criar condições necessárias à regularidade da realização da despesa e da receita, de forma a proporcionar equilíbrio das contas públicas;

Acompanhar o planejamento e execução de programas de trabalho e a do orçamento;

Acompanhar a avaliação dos resultados alcançados pelos administradores;

Verificar a regularidade das licitações e a execução dos contratos administrativos;

Documentar os procedimentos realizados;

Executar outras atividades correlatas.

CONTATOS:

Telefone: 55 9622-8873

Responsável: Vera Carla Hoffmann Jandrey

Atendimento: Das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

E-mail: controle@esperancadosul.rs.gov.br